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7 erros que podem custar caro na compra de um imóvel em Salvador

Comprar um imóvel é, para a maioria das famílias brasileiras, a maior decisão financeira da vida. Em Salvador, cidade com um mercado imobiliário dinâmico e uma enorme variedade de situações jurídicas, esse processo pode esconder armadilhas que passam despercebidas até se tornarem um processo judicial caro e demorado.

A boa notícia é que quase todos esses problemas são evitáveis. O passo mais importante é saber o que checar antes de assinar qualquer documento. Veja abaixo os erros mais comuns e como fugir deles.

1. Assinar o contrato sem verificar a matrícula do imóvel

A matrícula é o documento mais importante de qualquer imóvel. É nela que constam o histórico completo da propriedade, os proprietários anteriores, eventuais ônus (como hipotecas ou penhoras) e anotações judiciais.

Muitos compradores pulam essa etapa ou pedem uma matrícula antiga, que não reflete a situação atual do imóvel. O correto é solicitar a matrícula atualizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, com emissão de no máximo 30 dias antes do fechamento do negócio.

Um imóvel pode parecer livre e desembaraçado, mas ter uma penhora registrada que só aparece na matrícula. Quem compra sem verificar pode levar junto uma dívida que não é sua e descobrir isso só quando tentar vender o bem anos depois.

2. Não pesquisar dívidas em nome do vendedor

Mesmo que o imóvel esteja limpo, o vendedor pode ter problemas que afetam a transação. Se ele estiver respondendo a ações trabalhistas, execuções fiscais ou processos cíveis, a venda pode ser contestada judicialmente como fraude contra credores, o que pode anular o negócio mesmo depois de concluído.

Por isso, a análise do vendedor é tão importante quanto a análise do imóvel. Certidões de ações cíveis, trabalhistas, da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional devem fazer parte da documentação verificada antes de qualquer assinatura.

Esse conjunto de verificações é o que se chama de due diligence imobiliária, e é uma das etapas que um profissional especializado em direito imobiliário em Salvador consegue conduzir com mais agilidade e precisão do que o comprador leigo.

3. Confiar no “contrato de gaveta”

O chamado contrato de gaveta, aquele acordo informal entre comprador e vendedor sem registro em cartório, ainda é extremamente comum em Salvador e na Região Metropolitana. Muitos imóveis mudam de mão dessa forma por anos, às vezes décadas, sem qualquer formalização.

Na prática, isso significa que o imóvel continua registrado em nome do vendedor original. E isso cria riscos sérios:

  • Se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado, mesmo já tendo sido “vendido” informalmente
  • Se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele, não do comprador real
  • O comprador não consegue vender, financiar nem transferir o bem sem antes regularizar a situação

Regularizar um contrato de gaveta é possível, mas exige tempo e, muitas vezes, um processo específico, seja de adjudicação compulsória, usucapião ou outra via. Evitar chegar a esse ponto é sempre a escolha mais inteligente.

4. Ignorar dívidas condominiais e de IPTU

Dívidas de condomínio e de IPTU são o que os juristas chamam de obrigações propter rem: elas acompanham o imóvel, não o dono. Isso significa que, ao comprar um imóvel com esse tipo de dívida sem saber, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento.

Não é incomum que o comprador descubra o problema apenas quando vai vender o imóvel e percebe que não consegue emitir certidão negativa ou que há restrição no cartório.

A solução é simples: antes de fechar negócio, solicite ao vendedor a certidão negativa de débitos municipais junto à Prefeitura de Salvador e a declaração de quitação condominial, quando aplicável. Se houver dívida, ela deve ser quitada pelo vendedor ou descontada do valor da transação, com previsão expressa em contrato.

5. Não ler o contrato com atenção (ou não entendê-lo)

Contratos imobiliários costumam ser longos, técnicos e cheios de cláusulas que parecem padronizadas, mas que variam bastante de caso para caso. Termos como “rescisão por inadimplemento”, “cláusula penal”, “condição suspensiva” e “prazo de carência” têm efeitos jurídicos importantes que nem sempre são explicados pelas partes.

Alguns erros comuns nessa etapa:

  • Assinar um compromisso de compra e venda sem entender as condições de rescisão
  • Não verificar o prazo máximo para a lavratura da escritura definitiva
  • Aceitar cláusulas que limitam direitos garantidos por lei, como multas abusivas em caso de desistência
  • Não perceber que o imóvel comprado na planta tem prazo de tolerância para entrega que pode ser contestado

Ler o contrato com calma, de preferência com auxílio de quem entende, é o mínimo antes de assinar qualquer documento que envolva quantias significativas.

6. Subestimar os riscos na compra de imóvel na planta

Salvador tem recebido um número crescente de lançamentos imobiliários, especialmente nas regiões do Imbuí, Piatã e no entorno do aeroporto. Com isso, cresce também o número de compradores que enfrentam atraso na entrega ou descumprimento de cláusulas contratuais por parte das construtoras.

O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira protege o comprador nessas situações. A Lei 13.786/2018 estabelece regras claras sobre o que a construtora pode reter em caso de rescisão contratual e garante a devolução do restante ao comprador. Atraso injustificado além do prazo de tolerância também pode gerar direito a indenização por danos materiais e morais.

O problema é que muitos compradores desconhecem esses direitos e acabam aceitando condições desfavoráveis impostas pelas construtoras ou simplesmente não sabem que podem questionar.

7. Não buscar orientação jurídica antes de fechar negócio

Esse talvez seja o erro mais custoso de todos. A consulta a um profissional especializado costuma ser vista como um gasto extra, quando na prática é exatamente o contrário: ela evita prejuízos muito maiores.

Um advogado especializado em direito imobiliário em Salvador consegue:

  • Analisar a documentação completa do imóvel e do vendedor
  • Identificar riscos que passariam despercebidos ao comprador leigo
  • Revisar o contrato e propor adequações antes da assinatura
  • Orientar sobre os direitos do comprador em cada tipo de transação
  • Conduzir a regularização de imóveis com documentação incompleta

Quem procura esse suporte antes de fechar negócio costuma economizar muito mais do que o valor dos honorários, evitando litígios, dívidas ocultas e processos que podem durar anos.

Lista de documentos que todo comprador deve verificar

Para quem está prestes a comprar um imóvel em Salvador, uma lista básica do que checar:

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (emitida há no máximo 30 dias)
  • Certidão negativa de IPTU junto à Prefeitura de Salvador
  • Certidão negativa de débitos condominiais (quando aplicável)
  • Certidões de ações cíveis, trabalhistas e fiscais em nome do vendedor (CPF e nome completo)
  • Certidão da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional
  • RG, CPF e comprovante de estado civil do vendedor
  • Em caso de pessoa jurídica vendedora: contrato social atualizado e certidões da empresa

Parece muito, e de fato é. Por isso a presença de um profissional com atuação em direito imobiliário em Salvador faz diferença real: ele sabe exatamente o que pedir, onde pedir e como interpretar cada documento dentro do contexto da transação.

Tomar cuidado antes vale mais do que resolver depois

O mercado imobiliário de Salvador oferece boas oportunidades, mas exige atenção. Imóveis com histórico irregular, vendedores com dívidas, construtoras que descumprem prazos: esses problemas existem e continuam acontecendo com compradores que não se preparam adequadamente.

A orientação jurídica preventiva, antes do problema acontecer, é sempre mais barata e menos estressante do que entrar com ação judicial depois. Para quem está diante de qualquer questão envolvendo imóveis na capital baiana, vale buscar o suporte de quem conhece as particularidades do mercado e da legislação local.